Faça sua declaração de tributo de renda usando o e-file

O IRS e a maioria dos estados dão suporte ao arquivamento eletrônico da sua declaração de tributo de renda (também conhecido como e-file). Não importa se você faz seus tributos ou contrata um profissional, o e-file garante uma transmissão de dados rápida e precisa para o IRS.

Embora problemas sejam raros quando você arquiva sua declaração de tributo de renda em papel, é possível que ela seja perdida no correio, manuseada incorretamente pelo IRS ou digitalizada no sistema de tributos do IRS com erros. Com o e-file, seus tributos chegam ao IRS quase instantaneamente, e você não precisa se preocupar com o IRS lendo errado um formulário. Para arquivar seus tributos eletronicamente, siga estas etapas:

procedimentos para excluir icms da base de cálculo

  • Reúna seus formulários de tributo e documentos de suporte. Os documentos de tributo chegam pelo correio ou online. Os formulários podem incluir W-2s do trabalho, 1099s para juros de conta bancária e renda não trabalhista, 1098s para juros de hipoteca e muito mais. Considere manter uma pasta (tanto em papel quanto eletrônica) para coletar os formulários conforme eles chegam.
  • Escolha a opção de arquivamento eletrônico correta. A maioria dos softwares de tributos on-line e de desktop permite que você faça o arquivamento eletrônico em alguns cliques assim que sua declaração de tributo de renda for preparada. Se você trabalha com um arquivador de tributo humano, certifique-se de que ele use o arquivamento eletrônico para obter o software de tributo mais rápido.
  • Insira suas informações com precisão. Inserir informações tributárias de forma completa e precisa é importante para obter um software de tributo em tempo hábil. Erros ou omissões podem levar a atrasos no processamento do seu software.
  • Envie sua declaração de tributo de renda. Clique no botão enviar, e seus tributos serão enviados para o IRS. Fique de olho em um e-mail ou mensagem de texto indicando que sua declaração de tributo de renda foi recebida e aceita pelo IRS e pela autoridade fiscal do seu estado.